Súmula
PN 10 — Precedentes Normativos (TST): BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT
Texto da súmula Documento oficial
Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.
Fonte oficial: TST
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