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SúmulaPrecedentes Normativos (TST)

PN 10 — Precedentes Normativos (TST): BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT

Texto da súmula Documento oficial

Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.

Fonte oficial: TST

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