Súmula
PN 103 — Precedentes Normativos (TST): GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
Texto da súmula Documento oficial
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
Fonte oficial: TST
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