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SúmulaPrecedentes Normativos (TST)

PN 105 — Precedentes Normativos (TST): ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL

Texto da súmula Documento oficial

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Fonte oficial: TST

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