Súmula
PN 105 — Precedentes Normativos (TST): ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
Texto da súmula Documento oficial
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Fonte oficial: TST
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