Súmula
PN 116 — Precedentes Normativos (TST): FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO
Texto da súmula Documento oficial
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
Fonte oficial: TST
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