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SúmulaPrecedentes Normativos (TST)

PN 116 — Precedentes Normativos (TST): FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO

Texto da súmula Documento oficial

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

Fonte oficial: TST

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