Súmula
PN 118 — Precedentes Normativos (TST): QUEBRA DE MATERIAL
Texto da súmula Documento oficial
Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.
Fonte oficial: TST
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