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SúmulaPrecedentes Normativos (TST)

PN 118 — Precedentes Normativos (TST): QUEBRA DE MATERIAL

Texto da súmula Documento oficial

Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.

Fonte oficial: TST

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