Súmula
PN 24 — Precedentes Normativos (TST): DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
Texto da súmula Documento oficial
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Fonte oficial: TST
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