Súmula
PN 37 — Precedentes Normativos (TST): DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE
Texto da súmula Documento oficial
Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.
Fonte oficial: TST
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