Súmula⊘ Cancelada / Revogada
PN 48 — Precedentes Normativos (TST): EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE TERRA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor. Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento:
a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado;
b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos;
c) 1,5 hectare para trabalhador casado;
d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou.
Fonte oficial: TST
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