Súmula
PN 68 — Precedentes Normativos (TST): EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS
Texto da súmula Documento oficial
Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.
Fonte oficial: TST
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