Súmula
PN 69 — Precedentes Normativos (TST): EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
Texto da súmula Documento oficial
O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.
Fonte oficial: TST
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