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SúmulaPrecedentes Normativos (TST)

PN 69 — Precedentes Normativos (TST): EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO

Texto da súmula Documento oficial

O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.

Fonte oficial: TST

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