Súmula
PN 70 — Precedentes Normativos (TST): LICENÇA PARA ESTUDANTE
Texto da súmula Documento oficial
Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde que avisado o patrão com 72 horas de antecedência e mediante comprovação.
Fonte oficial: TST
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