Súmula
PN 77 — Precedentes Normativos (TST): EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO
Texto da súmula Documento oficial
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
Fonte oficial: TST
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