Súmula
PN 83 — Precedentes Normativos (TST): DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE
Texto da súmula Documento oficial
Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.
Fonte oficial: TST
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