Súmula
PN 86 — Precedentes Normativos (TST): REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO
Texto da súmula Documento oficial
Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.
Fonte oficial: TST
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