Súmula
PN 87 — Precedentes Normativos (TST): TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO
Texto da súmula Documento oficial
DOS SALÁRIOS (positivo) É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
Fonte oficial: TST
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