Súmula
PN 93 — Precedentes Normativos (TST): COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Texto da súmula Documento oficial
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
Fonte oficial: TST
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