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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 109 — STF

Texto da súmula Documento oficial

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Fonte oficial: STF

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