Súmula
Súmula 109 — STF
Texto da súmula Documento oficial
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Fonte oficial: STF
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