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Súmulas do STF

Súmulas e enunciados com texto completo e os acórdãos que citam cada um.

Súmula 1

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

Súmula 2

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Súmula 3

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Súmula 4

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Súmula 5

A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

Súmula 6

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a…

Súmula 7

Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

Súmula 8

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Súmula 9

Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

Súmula 10

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Súmula 11

A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

Súmula 12

A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.

Súmula 13

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Súmula 14

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Súmula 15

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

Súmula 16

Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

Súmula 17

A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula 18

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

Súmula 19

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Súmula 20

É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Súmula 21

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Súmula 22

O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Súmula 23

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização,…

Súmula 24

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Súmula 25

A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

Súmula 26

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da…

Súmula 27

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Súmula 28

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Súmula 29

Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

Súmula 30

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Súmula 31

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

Súmula 32

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Súmula 33

A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

Súmula 34

No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

Súmula 35

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

Súmula 36

Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

Súmula 37

Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva…

Súmula 38

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Súmula 39

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Súmula 40

A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Súmula 41

Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Súmula 42

É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Súmula 43

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Súmula 44

O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

Súmula 45

A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Súmula 46

Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

Súmula 47

Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.

Súmula 48

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Súmula 49

A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

Súmula 50

A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.