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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 147 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Fonte oficial: STF

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