Súmula
Súmula 217 — STF
Texto da súmula Documento oficial
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.
Fonte oficial: STF
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