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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 218 — STF

Texto da súmula Documento oficial

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Fonte oficial: STF

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