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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 233 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

Fonte oficial: STF

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