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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 243 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Fonte oficial: STF

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