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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 273 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Fonte oficial: STF

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