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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 310 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Fonte oficial: STF

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