Súmula
Súmula 313 — STF
Texto da súmula Documento oficial
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.
Fonte oficial: STF
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