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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 349 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

Fonte oficial: STF

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