Súmula
Súmula 349 — STF
Texto da súmula Documento oficial
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
Fonte oficial: STF
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