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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 370 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Fonte oficial: STF

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