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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 385 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

Fonte oficial: STF

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