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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 388 — STF

Texto da súmula Documento oficial

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)

Fonte oficial: STF

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