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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 396 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

Fonte oficial: STF

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