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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 397 — STF

Texto da súmula Documento oficial

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Fonte oficial: STF

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