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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 453 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Fonte oficial: STF

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