Súmula
Súmula 460 — STF
Texto da súmula Documento oficial
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Fonte oficial: STF
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