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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 463 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Fonte oficial: STF

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