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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 467 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Fonte oficial: STF

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