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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 473 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Fonte oficial: STF

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