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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 477 — STF

Texto da súmula Documento oficial

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

Fonte oficial: STF

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