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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 482 — STF

Texto da súmula Documento oficial

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Fonte oficial: STF

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