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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 483 — STF

Texto da súmula Documento oficial

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

Fonte oficial: STF

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