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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 496 — STF

Texto da súmula Documento oficial

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

Fonte oficial: STF

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