Súmula
Súmula 501 — STF
Texto da súmula Documento oficial
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
Fonte oficial: STF
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