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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 506 — STF

Texto da súmula Documento oficial

O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.

Fonte oficial: STF

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