Súmula
Súmula 506 — STF
Texto da súmula Documento oficial
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Fonte oficial: STF
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