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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 515 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

Fonte oficial: STF

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