Súmula
Súmula 537 — STF
Texto da súmula Documento oficial
É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.
Fonte oficial: STF
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