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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 538 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

Fonte oficial: STF

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