Súmula
Súmula 538 — STF
Texto da súmula Documento oficial
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.
Fonte oficial: STF
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