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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 550 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

Fonte oficial: STF

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