Súmula
Súmula 552 — STF
Texto da súmula Documento oficial
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Fonte oficial: STF
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