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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 552 — STF

Texto da súmula Documento oficial

Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Fonte oficial: STF

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