Súmula
Súmula 553 — STF
Texto da súmula Documento oficial
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Fonte oficial: STF
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