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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 651 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Fonte oficial: STF

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